Beneficiários obrigados a procurar emprego
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23.06.2014
Ver maisAlterações ao RSI
O ministro justificou as alterações ao rendimento social de inserção argumentando a necessidade de justiça social.
No fundo os beneficiários deste rendimento assumem um contrato com o Estado que lhes paga uma prestação em troca do cumprimento de algumas obrigações.
Assim como quem beneficia do RSI tem esse direito, então também terá que ter deveres, os quais são a procura de emprego, fazer formação profissional e desempenhar tarefas úteis à sociedade.
Na base destas alterações esteve o número de pessoas que estão a beneficiar deste apoio social e que nem sequer se encontram inscritas no centro de emprego, que se estima que se encontre entre as 50 e as 60 mil pessoas. Os números fizeram o Governo pensar na necessidade de combater o excesso e a fraude.
Para o cumprimento destas alterações, o pretendido será estabelecer protocolos com as câmaras municipais, as juntas de freguesia e as instituições sociais, que são as entidades que, de facto, conhecem as necessidades locais e assim podem atribuir tarefas que sejam úteis à comunidade.
Estão excluidas da aplicação deste diploma as pessoas que pela sua idade, pela sua dificuldade, ou porque têm uma deficiência não têm capacidade para o trabalho.
Para as restantes será obrigatório trabalhar um máximo de 15 horas semanais em instituições de solidariedade ou autarquias, recebendo em troca transporte, alimentação e um seguro de acidentes pessoais.
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