O seguro automóvel é obrigatório por lei.
O contrato de seguro de responsabilidade civil para veículos terrestres a motor e seus reboques é obrigatório. Se o condutor do veículo não tiver contratado um seguro automóvel sujeita-se à apreensão do veículo e ao pagamento de uma coima.
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Qualquer condutor que circule na via pública é obrigado a ter um seguro automóvel. O proprietário ou o condutor são responsáveis por eventuais prejuízos ou danos que estes possam causar e, em caso de sinistro, podem resultar em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhe poderão ser exigidas. Ao mesmo tempo, protegem os legítimos interesses dos lesados em acidentes de viação.
Assim, foi institucionalizada a obrigatoriedade de ter um contrato de seguro de responsabilidade civil para os veículos terrestres a motor e seus reboques, sendo a falta deste punida por lei. Se o condutor do veículo não tiver contratado um seguro automóvel está sujeito à apreensão do veículo e o pagamento de uma coima. Nos casos em que ocorre acidente, o condutor ou o proprietário do veículo é totalmente responsável pelo pagamento de indemnizações aos lesados.
Actualmente, o capital mínimo obrigatório a subscrever para veículos não afectos a transportes colectivos é de 600 mil euros. Contudo, muitos tomadores de seguros contratam garantias superiores, uma vez que os danos causados podem atingir valores mais altos.
Além do seguro obrigatório de responsabilidade civil, pode ainda ser contratado, entre outras garantias, o seguro de danos próprios, pois nenhum contrato de seguro cobre todos os riscos. O seguro de danos próprios abrange os prejuízos sofridos pelo veículo seguro mesmo quando o condutor é responsável pelo acidente, em conformidade com as coberturas contratadas. Normalmente, este contrato de seguro cobre os prejuízos resultantes de choque, colisão, capotamento, furto ou roubo.
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