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Ver maisPoupar com os seguros no IRS

Está aí a chegar a altura de reunir facturas, recibos para preencher a declaração de IRS, e os seguros não ficam de fora. Existem alguns seguros que podem ser deduzidos em sede de IRS, permitindo-lhe assim uma redução do prémio de seguro através de impostos.
As facturas e recibos podem estar por aí perdidos por casa, mas está na hora de os procurar se quer deduzir o máximo possível no IRS de 2010. Os seguros devem ser declarados no quadro 7 do anexo H. Com os seguros não precisa de se preocupar pois as próprias seguradoras enviam para a sua morada o comprovativo do prémio pago e o valor que é dedutível para efeitos de IRS. Isto ocorre por norma durante o mês de Janeiro, pelo que deve estar atento para o caso de haver um extravio ou de não receber este documento e nesse caso solicitá-lo à sua companhia.
Mas lembre-se que nem todos os seguros são dedutíveis. Apenas os que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, sendo obrigatório estar em nome do contribuinte ou seus dependentes.
Os seguros que pode incluir na sua declaração de IRS são os seguros de vida, seguro de saúde, seguro automóvel, apenas o valor referente a danos pessoais e seguros de acidentes de trabalho se tiver uma componente de Acidentes Pessoais.
Em todos os seguros referidos, pode deduzir até 25% dos prémios, tendo como tecto o valor de 65€ para solteiros e 130€ para casados, no caso de ambos os cônjuges terem o seguro.Deixa de haver este limite se se tratar de um contribuinte que pela natureza do seu trabalho tenha uma profissão de desgaste rápido, e assim sendo, pode fazer a dedução total do prémio do seu seguro. Estamos a falar do caso de desportistas profissionais, pescadores, mineiros, etc. Neste caso, deve declarar os seguros no quadro 4B do anexo A com o código 413.
Com o Orçamento de Estado, ainda se colocou a hipótese de retirar este benefício de declarar seguros na declaração de IRS, mas como entretanto nada se decidiu quanto ao seu desaparecimento, ainda pode beneficiar das deduções dos prémios de seguros em sede de IRS.
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