Após um acidente mortal ocorrido em 2008, família recebe indemnização.
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Indemnização de 235 mil euros

Esta decisão partiu do Supremo Tribunal de Justiça que no seguimento de um acidente ocorrido em Junho de 2008 em Santa Maria da Feira, condenou a seguradora a pagar uma indemnização de 235 mil euros aos pais e à companheira de um homem, de 31 anos, o qual foi vitima mortal deste acidente.
O acidente ocorreu devido ao facto do motorista de um transporte de deficientes não ter parado num cruzamento e ter colidido com a mota da vítima.
Na altura, o motorista foi condenado a dois anos de pena suspensa pelo crime de homicídio por negligência, ficando a faltar a decisão quanto ao valor da indemnização a pagar à familia.
Inicialmente o Tribunal de primeira instância fixou uma indemnização que atingia quase os 500 mil euros, no entanto, a companhia de seguros não concordou com o elevado valor e recorreu ao tribunal da Relação, o qual reduziu a quantia para quase 170 mil euros.
Com uma discrepância tão grande de valores, a família reagiu e também recorreu ao Supremo Tribunal, o qual acabou por definir a indemnização em 235 mil euros.
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