Instituições financeiras exigem seguros, embora não seja obrigatório por lei
Ao contratar um crédito habitação, apesar de não ser obrigatório legalmente ter um seguro de vida e um seguro multirriscos habitação, as instituições financeiras assim o exigem, para salvaguardar de ambas as partes. O que acontece muitas vezes é que os bancos exigem que os seguros sejam feitos com a seguradora que trabalha com o banco. Então a pergunta impõe-se: É obrigatório ter os seguros no banco onde tem o crédito habitação?
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Ver maisÉ obrigatório ter os seguros no banco onde tem o crédito habitação?

Como forma de garantia, os bancos na altura de fazerem um contrato de crédito habitação, alertam os clientes para a necessidade de haver um seguro de vida e um seguro habitação, de forma a salvaguardar ambas as partes de qualquer imprevisto.
É obrigatório ter seguro no bando onde se tem o crédito habitação?
O que acontece frequentemente é que muitas instituições financeiras exigem que esses seguros sejam feitos no banco. Pois saiba que o cliente pode livremente escolher a entidade junto da qual os pretende contratar. Existe a obrigação de contratar estes seguros, não necessariamente no banco que faz o empréstimo. A não ser que no contrato indique expressamente que é obrigado a subscrever os seguros no banco, é livre de o fazer em qualquer seguradora. Mesmo nesta situação, de forma a manter as condições de financiamento, tente negociar com o banco outros serviços que lhe sejam convenientes e assim poder aderir noutra seguradora.
Aliás, por exemplo, no caso do seguro habitação, as coberturas propostas pelos bancos costumam ser as mais básicas, que podem não ir ao encontro do produto que procura para proteger a sua casa.
Se eventualmente verificar que consegue melhores condições com outra seguradora, do que aquela que trabalha com o banco, não hesite em informar o banco dessa situação, quer já tenha o crédito a decorrer, quer vá agora fazer o contrato de crédito habitação.
O aconselhável num seguro de vida é contratar um seguro com Invalidez Total e Permanente a 66%, e que incluam coberturas para Morte ou Invalidez decorrentes da actividade profissional. Também o valor do capital do seguro pode ser superior ao que é exigido pelo banco, para que no caso de algum imprevisto, a sua divida fique paga e ao mesmo tempo possa garantir o bem-estar da sua família.
O argumento muitas vezes utilizado pelos bancos é que ao contratar o seguro de vida e o seguro habitação no banco consegue um spread mais competitivo, no entanto, legalmente, de acordo com o Decreto-lei nº 171/2008, os bancos não podem alterar nem as comissões, nem os spreads só porque decidiu mudar de seguradora ou até as condições do seguro.
Se estiver numa situação destas, e pretender alterar os seus seguros, elabore uma carta, acompanhada das novas apólices e solicite a rescisão de forma amigável e tente mostrar o quão mais vantajoso é para si o novo contrato de seguro realizado.
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