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Desde penhoras de contas bancárias à venda de bens penhorados, esteja atento às alterações previstas na lei.
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Tenho o nome na lista negra do Banco de Portugal. E agora?
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Contas bancárias
As contas bancárias vão poder ser penhoradas sem autorização de um juiz, apenas sendo necessária a ordem do agente de execução através de um sistema informatizado. O agente passa a receber informações do Banco de Portugal via online.
Vendas de bens penhorados
O Citius passa a ser o site de venda oficial de bens penhorados. No processo deverá constar a identificação do executado e do agente de execução, a descrição do bem penhorado, valor de venda, e o dia, hora e local de abertura das propostas para o leilão. Os resultados também devem ser disponibilizados online.
Sobrevivência
Não pode ser penhorado o valor correspondete a dois terços de vencimentos ou salários que assegurem a sobrevivência do executado. Se não houver outras fontes de rendimento, é impenhorável o valor correspondente a um salário mínimo nacional, excepto em casos em que o processo diz respeito a pensões de alimentos.
Cobrança
Se não se encontrarem bens penhoráveis no prazo de três meses, as acções de cobrança de dívidas pela via judicial são consideradas “inúteis”.
Prova
Só cheques, letras e livranças contam para avançar com a penhora. Contratos de compra e venda de bens e serviços, empréstimos ao consumo ou hipotecas não chegam para avançar com uma execução.
Novas funções
Depois da última reforma do Código Civil, o oficial de justiça pode exercer as funções de agente de execução,
Tarifas
Agora os agentes de execução já não podem cobrar os valores aleatórios pela recuperação da dívida. Há uma tabela com tarifas fixas e iguais, ao contrário do que acontecia até agora onde existiam apenas tectos.
Recompensa
O agente de execução terá direito a uma remuneração adicional, que será suportada pelo devedor pela cobrança da dívida, com o montante mínimo de 102 euros.
Se a dívida for paga antes da acção do agente de execução não há lugar qualquer remuneração adicional.
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