Quais os bens penhorados aquando da instauração de uma ação executiva?
- Imóveis de qualquer tipo (apartamentos, moradias, armazéns, entre outros)
- Património diverso (terrenos, parcelas, entre outros)
- Carros, mobiliário, eletrodomésticos, maquinaria, equipamentos, joias, relógios, entre outros
- Salário
- Ações e participações em empresas
- Contas bancárias
Bens penhorados: Novas regras definem processos
Houve quem apostasse no novo Código de Processo Civil como a grande reforma aguardada. No entanto, as mudanças no regime de execuções foram ténues e, na maioria dos casos, a aceleração da cobrança de dívidas deu, igualmente, lugar a uma maior proteção do devedor.
Por exemplo, por um lado, a habitação permanente passa a ser quase intocável, mas por outro as contas bancárias podem ser penhoradas de imediato, sem necessidade de autorização judicial.
Cobrar dívidas é agora mais fácil, mas o devedor tem também mais garantias.
Bens penhorados: Antes e depois
- Salário
Antes da entrada em vigor do novo Código do Processo Civil, a penhora visava a penhora do ordenado bruto. Agora, é um dos primeiros bens penhorados, mas só o valor líquido importa para a equação. Além disso, só pode ser penhorado um terço do ordenado caso os outros dois perfaçam um valor igual ao ordenado mínimo nacional.
- Habitação
A casa própria sempre foi um dos bens penhorados mais comuns e, logo no início da execução, o devedor arriscava-se a ficar sem teto. Agora, com as novas alterações, o devedor poderá contestar a ordem de tribunal e permanecer na sua casa até sair uma decisão definitiva.
- Garantias e bens móveis
Uma simples declaração de confissão de dívida ou um contrato de compra e venda era necessária para dar início a uma penhora. Hoje, as coisas estão mais complexas e é necessário que um notário assine cheques, letras, livranças e outros documentos, para que a penhora tenha início.
- Contas Bancárias
Hoje em dia já é possível penhorar contas bancárias sem autorização de um juiz, bastando apenas que um agente de execução comunique apenhora ao banco. Antigamente, só após decisão judicial esta medida era tomada.
- Bens penhorados podem ser escolhidos
Atualmente, já não é preciso seguir uma ordem específica de penhora. Ou seja, o credor tem poder de escolha e pode optar, por exemplo, por penhorar o salário antes de proceder à penhora do terreno que o devedor possui.
- Dívidas conjunta
Quando dois membros de um casal usufruem de um bem cuja dívida foi contraída por um deles, ambos podem ser abrangidos pela penhora. Coisa que não acontecia no anterior regime.
- Vendas online
Todos os bens penhorados passam a ser vendidos através de leilão online, no
site do Ministério da Justiça.
- Sem bens penhorados
Caso o devedor não possua bens para penhora, a cobrança da dívida chega ao final ao fim de apenas 3 meses. No entanto, se houver conhecimento de algum bem adquirido pelo devedor, o processo é reaberto e a dívida cobrada judicialmente.
Leia também: