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23.06.2014
Ver maisNum contrato de seguro, o segurador é obrigado a formalizar o contrato por escrito, num documento datado e por si assinado, designado por apólice de seguro. Esta deve ser entregue ao tomador de seguro no momento em que é celebrado o contrato, ou então, ser-lhe enviada no prazo de 14 dias nos seguros de risco de massa, excepto se existir motivo justificado, ou no prazo que seja acordado nos seguros de grandes riscos.
Nos casos em que seja acordado com o tomador de seguro, a apólice pode ser entregue em suporte electrónico duradouro.
De qualquer forma, a qualquer momento o segurado tem o direito de exigir ao segurador, a entrega da apólice de seguro, mesmo depois do contrato ter cessado.
Qual a informação que deve constar na apólice?Na apólice consta todo o conteúdo do acordado pelas partes envolvidas no contrato de seguro, como sejam as condições gerais e particulares aplicáveis.
Segundo o Instituto de Seguros em Portugal, numa apólice devem constar os seguintes elementos:
a designação de «apólice» e a identificação completa dos documentos que a compõem e das partes envolvida no contrato; natureza do seguro, os riscos cobertos, o âmbito territorial e temporal do contrato; os direitos e obrigações das partes, assim como do segurado e do beneficiário; o capital seguro, o valor do prémio; o conteúdo da prestação do segurador em caso de sinistro ou o modo de o determinar; a lei aplicável ao contrato; as condições de arbitragem.Numa apólice deve constar também as cláusulas que estabeleçam causas de invalidade, de prorrogação, de suspensão ou de cessação do contrato por iniciativa de qualquer das partes; as cláusulas que estabeleçam o âmbito das coberturas, designadamente a sua exclusão ou limitação; as cláusulas que imponham ao tomador do seguro ou ao beneficiário deveres de aviso dependentes de prazo.
Esta informação deve estar escrita em caracteres destacados, em maior dimensão do que os restantes.
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